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Por fornecer serviço de internet insuficiente e por propaganda enganosa, a 3 câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado de Goiás condenou a Oi à pagar R$ 350 mil, para um cliente, minorando a sentença dada pelo Procon-GO, que foi de R$ 910 mil. No órgão de Defesa do Consumidor, o cliente reclamou que a velocidade disponibilizada pela operadora era incompatível com a contratada. Ele informou que contratou um plano de internet associado à sua linha telefônica, porém a velocidade não estava de acordo com a contratada. Segundo o consumidor, a Oi realizou visita técnica para sanar a questão, mas não conseguiu resolver o problema da velocidade da internet. A empresa ofereceu, então, migração para outro plano mais veloz, mas mesmo assim, o problema persistiu.

O juízo de 1º grau manteve a multa aplicada pelo Procon, mas a empresa recorreu alegando que houve, no processo administrativo, violação aos princípios do contraditório, à ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade. O relator, juiz substituto em 2º grau Fernando de Castro Mesquita, Porém, entendeu entretanto que o processo do Procon/GO foi válido. "Correta a decisão prolatada no processo administrativo, que atentou ao devido processo legal e, ainda, aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, já que apreciado todos os documentos juntados aos autos e oportunizado à recorrente, dentro do prazo fixado, a sua defesa." O juiz observou também que houve a prática de publicidade enganosa, "haja vista que a oferta por ela promovida veiculada na internet atingiu não só um determinado indivíduo, mas toda a coletividade".