A partir da próxima quinta-feira (7) começa a valer a lei que prevê o pagamento de uma multa de R$ 805,06 se o empregador não assine a Carteira de Trabalho do empregado doméstico.

O valor pode cair caso o patrão resolva assinar a carteira do funcionário com data retroativa ao dia em que ele começou a trabalhar e se pagar o INSS atrasado. Mas a multa pode subir a depender do período de contratação irregular.

Auditores do Ministério do Trabalho fiscalização a lei. Os trabalhadores só poderão entrar em residências com autorização dos moradores ou em cumprimento de determinações judiciais. Os patrões que forem acusados de não assinar as carteiras poderão ser convidados a esclarecer a situação na justiça.

Redação Bahia no Ar