Um pedreiro identificado pelas iniciais P.A.S ficou preso indevidamente durante cinco anos, sete meses e 19 dias em diversos presídios de Minas Gerais, além de cumprir pena em regime domiciliar, tendo várias restrições de direito.

Ele foi acusado de ter estuprado duas crianças, em 1994 e 1997, e foi condenado a 30 anos de prisão. Mas o homem só conseguiu ser inocentado quando o verdadeiro criminoso foi preso, sendo absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em um processo de revisão criminal.

Agora ele vai receber indenização por danos morais de R$ 2 milhões do Estado. O Estado de Minas Gerais contestou o pedido de indenização afirmando que todo um conjunto de servidores públicos, como agentes policiais, promotoria de Justiça e magistratura, agiu no estrito cumprimento do dever legal, não sendo possível responsabilizar o Estado pelo erro.

A argumentação dizia ainda que qualquer outro cidadão pode ser acionado, julgado e ser condenado ou absolvido.

A defesa do ex-preso disse que ele foi encarcerado em local insalubre, superlotado e chegou a ser violentado por outros presos, além de ter atentado contra a própria vida.

O magistrado constatou que a conduta praticada pelo Estado desde a fase de inquérito, passando pela fase processual causou a lesão ao pedreiro. O juiz ponderou que a prisão tirou dele a oportunidade de acompanhar o crescimento das filhas, destruiu a possibilidade de ter um casamento bem-sucedido e ainda causou um verdadeiro atentado contra a dignidade humana.

Além dos R$ 2 milhões, o Estado foi condenado a pagar indenização por danos materiais, em valor a ser apurado, por todo o período em que ele esteve em regime fechado, já que exercia a função de pedreiro antes de ser preso.

Redação Bahia no Ar