A rejeição de um atestado emitido por Israel Revê Robles – profissional cubano do programa federal Mais Médicos – por um perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) causou surpresa ao operador de máquinas Marcos Pascoal de Oliveira, morador no Jardim Gilda, em Piracicaba, que teve indeferida a prorrogação do afastamento do trabalho por doença.

A negativa, segundo entende Oliveira, teria sido motivada por preconceito contra o cubano. De acordo com a avaliação de exames clínicos apresentados por ele, o cubano concluiu que o segurado realmente não está apto a retornar ao trabalho. Já o perito do INSS entendeu o contrário.

Oliveira conta que o profissional da Previdência nem sequer leu o atestado e não fez nenhum exame, antes de alegar que ele poderia retornar ao trabalho. "Ele mal me olhou nem leu o atestado que o cubano forneceu. Quando eu ponderei, disse-me que o registro profissional dos cubanos (CRM) não tem validade no Brasil. Ou seja, demonstrou preconceito."

Oliveira ressalta que, em situação anterior, atestado semelhante fornecido por um médico brasileiro foi aceito. E acrescenta que, se o perito tivesse a preocupação de pelo menos ler os resultados dos exames clínicos, veria que a taxa de glicose em seu sangue (ele é diabético) está na faixa de 500, ou seja, que ele está "descompensado".

De acordo com Oliveira, a empresa onde trabalha não aceitaria seu retorno nas condições atuais, pois necessita de insulina com frequência. Ele lamenta a postura do perito e diz que vai em busca de seus direitos, pois trabalha e contribui com a Previdência há mais de dez anos. Sobre o profissional cubano, conta que, apesar do pouco tempo em que atua no Programa de Saúde da Família do Jardim Gilda, "a comunidade adora seu trabalho".

A assessoria de imprensa do INSS afirma que o pedido de reconsideração feito por Oliveira foi aceito e ele passará por nova avaliação do instituto no dia 5.

Em nota, o órgão nega ter havido preconceito do perito em relação ao médico cubano e afirma que "Marcos Pascoal de Oliveira recebeu auxílio-doença entre novembro do ano passado e maio deste ano". De acordo com o instituto, o homem "teve o benefício negado neste mês porque a perícia médica do INSS avaliou que ele, embora possua a doença, pode desempenhar funções profissionais".

Com exames. Mesmo o beneficiário tendo negado a realização de qualquer exame pelo perito, a nota assinala que "a decisão de indeferir o pedido de auxílio-doença foi tomada com base em exame clínico feito pelo perito médico do INSS, levando em consideração também os exames apresentados pelo segurado.

Com informações do Estadão