Uma professora que foi aprovado em um concurso público da rede estadual de São Paulo foi impedida de assumir o cargo. Isso porque Mariana Cristina Justulin, 27 anos, foi considerada obesa nível 3 pelo Índice de Massa Corporal (IMC) de 43, por peritos.

Ela leciona aulas de inglês e português para o ensino infantil e médio em três colégios no município de Bariri. "Eu não tenho nenhum problema de saúde. Eles não olham a capacidade intelectual da pessoa. Não preciso correr em sala de aula, não sou nenhuma atleta. Ano passado eu trabalhei como professor eventual no Estado. Então para ser eventual eu servi, mas para ser efetivada não?" afirmou.

A professora contou que passou por exames de saúde exigidos no edital e que todos tiveram resultado normal. Ela chegou a pagar R$ 1 mil em avaliações clínicas. Mas quando o resultado foi publicado no Diário Oficial foi considerada inapta.

Mariana postou um desabafo em sua página no Facebook. "A confiabilidade e seriedade de um concurso podem ser verificadas pela coerência da apresentação de critérios de exclusão em seu edital. Se o IMC é um fator desclassificatório, por que não há no edital nenhuma menção sobre isso? Caso soubesse dessa condição, não teria estudado e gastado tanto dinheiro, a fim de provar o que já sei: possuo saúde e capacidade", escreveu.

Ela recorreu da decisão com um pedido de que a perícia seja desconsiderada, e está aguardando ser convocada para novos exames. Ela também vê a possibilidade de entrar na Justiça com um processo contra o Estado por danos morais.

Em nota, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME) informou que um prognóstico da saúde do candidato é feita durante o período de contratação. "É obrigação da administração pública zelar pelo interesse coletivo e provisionar futuros custos que caberia ao Estado arcar, como licenças médicas e afastamentos. O que não significa, entretanto, que o candidato não tenha condições de exercer sua profissão”.

"Ao abrir um concurso, o Estado é o mais interessado em que as pessoas preencham as vagas oferecidas; já que o processo gera custos. Todavia, que sejam preenchidas dentro do que a lei determina. A perícia médica é uma etapa posterior, na qual os norteadores não se baseiam somente na obesidade mórbida, mas sim em toda doença considerada grave”, explica. A obesidade é considerada uma doença grave. "Com tal classificação há um choque junto ao artigo 47, inciso 7 do referido Estatuto, que determina que o candidato deve ‘gozar de boa saúde’”, justifica em nota.

Redação Bahia no Ar