Por conta da morte do candidato a presidência Eduardo Campos nesta quarta-feira (13), durante um acidente de avião, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) têm até 10 dias para escolher um novo nome para concorrer ao cargo.

A legislação eleitoral define que é “facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado”.

O PSB deve se reunir para a escolha do novo postulante e apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "O partido convoca uma convenção e pode substituir o candidato em 10 dias contados de hoje", afirmou o ministro do TSE João Otávio de Noronha,

A candidata a vice-presidente na chapa de Campos, a ex-senadora Marina Silva, pode ser mantida na posição ou se tornar a candidata pelo partido. De acordo com a lei, "a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência".

Redação Bahia no Ar