O contribuinte que têm direito ao benefício deve comparecer a uma unidade da Secretaria da Fazenda do Estado, no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas Inspetorias Fazendárias, até o dia 31 de dezembro deste ano, para receber o benefício já no ano que vem.

A restituição será feita sempre no ano seguinte à solicitação. O contribuinte deve apresentar documentos pessoais como RG e CPF, além do documentos da propriedade do veículo. Em casos de furto ou roubo, apresentar boletim de ocorrência; e de perda total, o documento comprobatório.