Passada a folia do Carnaval, é hora de esquecer a axé music e se preocupar com o Leão. Os contribuintes podem fazer a declaração do Imposto de Renda (com relação a 2013) até o dia 30 de abril. Mas quem quiser adiantar o trabalho já pode fazer download do programa. Como sempre surgem dúvidas, técnicos da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil – 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe) responderam questionamentos dos leitores do CORREIO, que foram enviados na semana passada através de enquete no site do jornal.

No ano passado, foram entregues, dentro do prazo, na Bahia 1.085.602 declarações do imposto de renda de pessoa física. A expectativa para este ano é que sejam entregues 1.125.000. Em todo Brasil, a expectativa da Receita é que 27 milhões de pessoas apresentem a declaração este ano, um milhão a mais do que no ano passado. Até 17h de sexta-feira, em todo Brasil, a Receita Federal já havia recebido 560 mil declarações.

De acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal, precisa fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 em 2013 ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. O contribuinte que perder o prazo de entrega da declaração estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, ou 2% sobre o imposto de renda até o limite de 20%.

Neste ano, a entrega da declaração deverá ser feita pela internet, por meio do Receitanet ou do aplicativo da Receita para tablets e smartphones (sistemas Android e iOS). O Fisco não receberá declarações em disquete.

DINHEIRO NA POUPANÇA

Quem tem dinheiro guardado em uma conta poupança no banco tem que declarar, se sim, a partir de quanto? Vi um valor que seria R$ 40 mil, mas fiquei em dúvida se seria o rendimento da poupança ou valor bruto. (Israel Cunha)

Receita Federal – Tanto o rendimento da poupança quanto o seu saldo podem influenciar no enquadramento e obrigar o contribuinte a fazer a declaração. Os rendimentos da poupança em 2013 (que são isentos) devem ser somados aos outros rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. Se o somatório ultrapassar R$ 40mil, o contribuinte deve entregar a declaração. Já o saldo da poupança em 31/12/2013 deve ser somado ao restante do patrimônio do contribuinte. Se o valor total do patrimônio em 31/12/2013 ultrapassar R$ 300 mil, o contribuinte deve entregar a declaração. É importante lembrar que, por qualquer que seja o motivo que leve o contribuinte a preencher a declaração, ele deve informar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis o rendimento da poupança obtido em 2013, e na ficha Bens e Direitos o saldo da poupança em 31/12/2012 e em 31/12/2013, se este saldo for superior a R$ 140.

INDENIZAÇÃO

Recebi uma indenização através da Justiça de um processo que eu estava movendo contra a empresa que trabalhei por muitos anos. O valor será pago em seis parcelas. Metade delas em 2013 e o resto este ano. Tenho que declarar tudo este ano? (Luiz Roberto)

Receita Federal – Não. Os rendimentos auferidos deverão ser declarados à medida que forem percebidos. Os que foram recebidos em 2013 serão informados na Declaração do Imposto de Renda de 2014; enquanto os que forem recebidos no presente ano serão declarados em 2015.

AUTÔNOMOS

Sou professor de idiomas e sustento minha renda dando aulas particulares. O valor que ganho anualmente está dentro da faixa de pessoas que precisariam declarar. O problema é que, como são aulas particulares esporádicas, não tenho comprovação dessa renda. Como devo fazer? (Anderson Brito)

Receita Federal – Os valores recebidos deverão ser informados na Declaração do Imposto de Renda, caso ultrapassem o valor anual de R$ 25.661,70. Estarão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), caso tenham ultrapassado o valor mensal de R$ 1.710,78 no ano-calendário de 2013.

FGTS

Em abril de 2013 recebi o FGTS por ter sido demitido em março, junto com os 40%. Como já foi tributado na época dos depósitos mensais fico isento de fazer a declaração? ( Rui Dantas)

Receita Federal -A obrigatoriedade de apresentar a Declaração do Imposto de Renda depende da pessoa se enquadrar nas condições previstas pela Receita Federal, o que pode ser verificado no seu site. Quanto ao recebimento dos valores referentes ao FGTS, inclusive da multa, deverão ser incluídos na Declaração como rendimentos isentos.

DEPENDENTES

Minha filha tem 24 anos e nunca trabalhou. Em agosto, ela começou a trabalhar e deixou de depender da minha renda. Como devo declarar as despesas dela como minha dependente até agosto? Ela precisa declarar de setembro até dezembro? (Fernanda Martins)

Receita Federal -Inicialmente, é importante lembrar que o(a) filho(a) só pode ser declarado como dependente: a) até 21 anos de idade; b) até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau; c) em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. A inclusão como dependente vale para os fatos ocorridos durante todo o ano anterior. Ou seja, se optar pela inclusão da filha como dependente, poderá incluir as despesas dela efetuadas ao longo de 2013 (mesmo as ocorridas após agosto), mas deverá também incluir os rendimentos que ela tiver obtido em 2013. Alternativamente, ela poderá apresentar declaração em separado; porém, se o fizer, não poderá constar como dependente na sua declaração.

GASTOS COM SAÚDE

Como faço para declarar despesas médicas? Faço acupuntura, pilates…. Tudo isso que faço não recebo nota fiscal. (Carla Falcão)

Receita Federal -As despesas com saúde podem ser informadas na Declaração do Imposto de Renda e deduzidas dos rendimentos informados. No entanto, é necessário que o declarante esteja munido dos recibos ou notas fiscais emitidos pelos profissionais de saúde, hospitais ou clínicas.

DÉBITOS MENSAIS

No meu contracheque, mensalmente a empresa cobra já o IR, indicando que é retido em fonte. Eu preciso fazer a declaração do imposto de renda mesmo assim? (Priscila Pinto)

Receita Federal -Estão obrigados a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física os cidadãos que se enquadrarem em uma das hipóteses de obrigatoriedade (As hipóteses podem ser conferidas no site da Receita Federal). A retenção mensal de imposto sobre a renda não desobriga o contribuinte de entregar a declaração.

INFORME DE RENDIMENTOS

A empresa onde eu trabalho sempre atrasa o envio do formulários de informe de rendimento. Por conta disso, todos os anos, eu acabo fazendo nos últimos dias a declaração ou até mesmo perco o prazo. O que posso fazer nessa situação? (Anderson Lima)

Receita Federal -A fonte pagadora deve fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos, os documentos comprobatórios do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido na fonte. No caso em que haja retenção na fonte e não houver o fornecimento do respectivo comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição.

TRABALHOS EXTRA

Mensalmente, recebo R$ 2 mil de empresas que faço freelancer. Nunca emiti nota fiscal sobre esse serviço. A empresa simplesmente repassa o valor para a minha conta bancária. Preciso incluir isso na minha declaração? (Bernardo Freitas)

Receita Federal -Sim. Ao preencher a Declaração do Imposto de Renda o contribuinte deverá informar todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário, não importando se eles foram ou não tributados por quem os pagou. No caso em tela, o titular dos rendimentos deverá informar os valores recebidos de cada uma das empresas individualmente.

DECLARAÇÃO MENSAL

Sou funcionária pública do Governo do Estado da Bahia. Mensalmente, é descontado do meu contracheque o valor do imposto de renda. Eu preciso fazer a declaração? (Eva Sousa)

Receita Federal -Estão obrigados a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física os cidadãos que se enquadrarem em uma das hipóteses de obrigatoriedade (As hipóteses podem ser conferidas no site da Receita Federal). A retenção mensal de imposto sobre a renda não desobriga o contribuinte de entregar a declaração.

MICROEMPREENDEDOR

Sou microempreendedor individual. Eu tenho que fazer a declaração como pessoa física mesmo? (Sandra Veiga)

Receita Federal -Não é a condição de titular ou sócio de empresa, por si só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, mas a verificação se o cidadão está enquadrado nas condições que o obrigam a entregar a mencionada declaração. As hipóteses podem ser conferidas no site www.receita.fazenda.gov.br.

IMPOSTO A RESTITUIR

Não me encaixo no perfil da faixa de renda que precisa declarar o imposto, mas vi em uma reportagem na televisão que quem não está na faixa pode declarar para tentar consegui restituição de tributos pagos. Isso é correto de fazer? (Juliana Santos)

Receita Federal -Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado como dependente em outra declaração. A depender da composição dos valores informados na declaração (rendimentos, deduções e imposto retido na fonte) o cálculo poderá resultar em imposto a restituir.

PREMIAÇÕES

Ganhei um prêmio no ano passado no valor de R$ 3 mil. A instituição que me premiou cobrou 17% de imposto quando me fez o pagamento. Como declaro isso? Terei que pagar novamente o imposto? (Claudio Santana)

Receita Federal -Os prêmios em dinheiro obtidos em loterias e sorteios são declarados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e não entram na apuração do imposto devido na declaração. Há alguns tipos de premiações que são vinculadas ao desempenho dos participantes: esses casos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis e entram na apuração do imposto devido na declaração. O resultado da declaração (imposto a pagar, a restituir, ou sem saldo de imposto) irá depender dos demais componentes informados na declaração (rendimentos tributáveis e deduções) que irão compor o cálculo do imposto.

*Correio