O contribuinte poderá salvar ou compartilhar dos computadores da Receita Federal informações online do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para usar em diversos dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento. Em um mundo cada vez mais conectado, isso facilitará a vida do usuário, que poderá usar a chamada computação em nuvem (acesso a computador remoto).

Caso tenham certificação digital, os contribuintes poderão, ainda, preencher online a declaração diretamente no site da Receita Federal. Para isso, basta acessar, no início do prazo, o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. A expectativa da Receita para este ano é receber 27,5 milhões de declarações de pessoas físicas.

Outra novidade é a possibilidade de o contribuinte importar de um rascunho informações armazenadas nos computadores da Receita para preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF).

Não será possível recuperar o rascunho da declaração pré-preenchida. Coordenadora-geral de Tecnologia da Informação, Cláudia Maria de Andrade informou que os rascunhos estarão disponíveis até domingo (1º). Eles poderão ser utilizados por meio de aplicativo em tablets, smartfones e computadores de mesa e notebooks. Conforme a Receita, não é necessário certificação digital.

O contribuinte que optar pela instalação do programa gerador do Imposto de Renda terá de aguardar até 2 de março, a partir das 8h, para fazer o download. “A partir desse horário, quem baixar o programa poderá transmitir a declaração”, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

A Receita não vê problema em não ter liberado em 2015 o programa para elaboração da declaração dias antes do início do prazo para entrega. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, o contribuinte não terá prejuízos, porque o período foi mantido e o número de serviços para entrega ampliado.

Conforme a Receita, este ano o contribuinte poderá se cadastrar no site do órgão para receber alerta do andamento da declaração após o prazo.

As regras para entrega da declaração em 2015 foram divulgadas dia 4. O prazo para entrega do documento será de 2 de março a 30 de abril. Este ano, o contribuinte poderá fazer um rascunho para armazenar informações para o preenchimento.

Redação Bahia no Ar