O contribuinte que estava obrigado a declarar e perdeu o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda deve acessar o site da Receita Federal, a partir desta segunda-feira, a fim de baixar a versão atualizada do programa.

  O novo programa, que entra no site da Receita na próxima segunda, já calculará a multa devida ao fisco, de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido – com teto máximo de 20% – ou a multa mínima de R$ 165,74 pelo atraso.

Esse mesmo programa também deverá ser usado no caso de declarações retificadoras.

Apesar de não haver um tempo limite para a entrega da declaração atrasada, quanto mais o contribuinte demorar a declarar maior será a multa.

Válida somente após o contribuinte registrar a declaração, ela é cobrada pela Receita por meio do Documento de Arrecadação Federal (Darf) emitido automaticamente pelo sistema.

O contribuinte escolhe se ele quer emitir o Darf com ou sem código de barras.

Se houver imposto a receber, a multa é descontada do valor.

Quem já entregou a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) este ano pode consultar se está ou não na malha-fina.

Para isso, basta fazer um código de acesso ao e-cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita.

Esse mecanismo ampliou o número de pessoas que saíram da malha-fina por autorregularização.

Em 2010, por exemplo, dos cerca de 700 mil contribuintes em malha, 40% fizeram uma declaração retificadora antes de serem notificadas pela Receita.

O primeiro lote de restituições está programado para ser pago a partir do dia 15 de junho e contemplará contribuintes com mais de 60 anos de idade.

Os lotes subsequentes serão pagos todo dia 15, até dezembro.

* Fonte: iG