Uma estudante carioca, de 23 anos, entrou com recurso pedindo que seu relacionamento com um casal – isso mesmo, um relacionamento a três entre ela, uma mulher e um homem, ambos de 42 anos – fosse reconhecido como união estável.

A jovem alega ter vivido com o casal por cerca de dois anos, desde que os conheceu em uma casa de suingue no Rio de Janeiro, em março de 2008. O relacionamento acabou em 2010, quando a estudante se apaixonou pela filha de 17 anos dos parceiros e foi expulsa por eles, da relação e da casa.

O mais interessante desta história (por incrível que pareça!) não é o processo em si, mas sim a sentença apontada pelo juiz Oswaldo Nepomuceno Bryto, da 13ª Vara de Família do Fórum Central do Rio de Janeiro. Acompanhe nas palavras do próprio: “O casal, em concordância plena, levou a jovem para dividir seus desejos, afetos e cotidianos. Custeou despesas médicas, acadêmicas e estéticas desta menina que trocou seu conto de fadas no interior pela aventura erótica de um casal de pervertidos. Nada mais justo que agora possa herdar o patrimônio construído durante os dois anos em que sua sexualidade foi tomada de forma terapêutica por esta família profanada". Nada mais a declarar, meritíssimo.