O prefeito de Salvador ACM Neto sancionou uma lei que pune quem cometer atos de vandalismo contra o patrimônio público com multas que podem varias de R$ 1 mil a R$ 1 milhão. Entre os tipos de depredação, está incluso o roubo de fios, destruição de lâmpadas de iluminação pública e pichação de equipamentos e objetos que integram o patrimônio histórico e cultural.

Anualmente, a administração chega a gastar aproximadamente R$ 20 milhões para arcar com os custos dos consertos, reparos e substituições de equipamentos danificados ou roubados.

Os responsáveis pelo vandalismo deverão ainda ressarcir o valor pago pela gestão pelo reparo do equipamento. A Lei 8.645/2014, que deve ser regulamentada nos próximos 90 dias, prevê que quem não pagar a multa terá o nome inscrito no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) – catálogo de inadimplentes do município. Desta forma, ele não pode celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos com o município, e ainda não pode receber alvará e não ter acesso aos serviços municipais – com exceção de saúde e educação.

Por Emile Lira