Foi publicada no Diário Oficial da União a lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais. “Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto.

Porém, o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”. As guardas passarão a ter poder de polícia, atuando na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.

Os profissionais ainda deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.

Redação Bahia no Ar