A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social de Candeias através do Centro para População de Rua – Centro Pop, que assiste moradores em situação de rua, realizou na última quarta-feira, primeiro de abril, uma abordagem na Central de Abastecimento do município, com o objetivo de identificar as necessidades da população. Foram identificadas quinze pessoas, onde foram ouvidas e orientadas pela Secretaria.

Dentro das quinze pessoas identificadas, foi feito alguns questionamentos. Quanto à naturalidade, seis delas, dizem ser de Candeias, outras sete de municípios vizinhos e dois deles, de outros estados. Dez possuem família, quatro não possuem, e um não quis responder; desses, oito possuem vínculos afetivos com a família, enquanto que seis não possuem e um também não quis responder. O tempo em que estão nas ruas varia muito, sendo um tempo médio entre os que responderam é de nove anos e meio. Um diz sempre ter morado nas ruas.

Quanto aos motivos que alegam estarem na rua, quatro pessoas responderam que tem dependência química, quatro para conflito familiar, além de outros, como perda da esposa, opção pessoal, ser artista de rua, não tem família, e um disse ser obra do destino.

A maioria diz ter passado a maior parte do seu tempo de rua no município de Candeias. Sete pessoas disseram não possuir documentos pessoais, enquanto outras sete afirmaram ter documentos. Apenas um não quis responder. Dentre os documentos que possuem, quatro diz possuírem RG, cinco carteiras de trabalho, cinco certidões (casamento ou nascimento) um CPF e um título eleitoral.

Apenas uma pessoa, do sexo feminino, recebe benefício, que é o Beneficio de Prestação Continuada (BPC), de um filho especial que está aos cuidados da sua família.

A grande maioria diz exercer atividade remunerada, sendo a maior parte carregadores de feira ou de caminhão. Quanto à renda mensal, quatro disseram receber até R$ 100,00, dois recebem entre R$ 400 e um salário mínimo e um recebe entre R$ 100,00 e 200,00 mensais.

Quanto à dependência química, dos quinze entrevistados apenas um não quis responder, os outros quatorze afirmaram ser dependentes químicos. Dentre as substâncias usadas, está, maconha; cocaína; crack; álcool; cigarro; e cola. Quanto ao tempo de uso, varia entre 5 a 15 anos. Eles mostraram vontade de querer mudar e parar de serem usuários.

As quinze pessoas entrevistadas foram convidadas a comparecerem a SEDAS para que sejam providenciados seus documentos junto aos órgãos competentes. A equipe voltará dentro em breve ao local para novas entrevistas e ainda para reforçar o convite a comparecer a Secretaria.

A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social firmou Termos de Aceite com o Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, para melhor desenvolvimento do exercício da Política de Assistência Social no município. Entre estes, estão o Centro pop já em sua fase de implantação. Atendendo às orientações do Governo Federal a equipe está realizando o diagnóstico social da população em situação de rua.

– Serviço especializado para pessoas em situação de rua – Centro POP

O Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, ofertado nos Centros Pop, dedicam atenção especial a pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.

Tem como finalidade assegurar o atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de relações sociais e habilidades pessoais, com o intuito de fortalecer vínculos interpessoais ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.

– Abordagem social

Serviço integrante o Plano Crack: É possível Vencer, o Serviço Especializado em Abordagem Social é ofertado de forma continuada e programada com a finalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, como: trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras e que deverá integrado com a questão do crack e outras drogas.

O Centro Pop em Candeias está na fase de implantação, a princípio a equipe irá aplicar um questionário para perceber o perfil dos moradores em situação de rua no nosso Município.

O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social – BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993; pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de 2008.

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.