O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que proíbe a revista íntima (sem roupas) em estabelecimentos penais do país. Pela proposta, todos os visitantes devem se revistados por meio de equipamentos eletrônicos – como detectores de metais ou de raio-x- e nos casos em que houver necessidade de revista mais detalhada, ninguém poderá ser obrigado a retirar as roupas.

O projeto, aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, segue, se não houver recurso, diretamente para votação na Câmara.

Pelo texto, só devem ser submetidos à revista pessoal, em que há contato direto entre o visitante e o agente penitenciário, pessoas que não possam passar em equipamentos eletrônicos. A exceção também vale para casos em que os aparelhos flagrarem objetos ou substâncias suspeitas.

Nos casos de revista pessoal, o projeto impede o “desnudamento” do visitante ou trabalhador que for ingressar no presídio. Se os detectores de metais identificarem substâncias proibidas, a visita ao preso deve ocorrer no parlatório do estabelecimento penal, ou lugar semelhante, onde os agentes penitenciários poderão monitorar o encontro – uma vez que não haverá a revista sem roupas do suspeito de levar algo ilegal para o detento. A medida também deverá ser aplicada quando o visitante se recusar a passar pela revista manual.

O projeto afirma que a retirada de calçados, casacos, jaquetas e similares não caracteriza o desnudamento. O texto ainda determina que a revista manual seja realizada por “servidor habilitado e sempre do mesmo sexo da pessoa revistada, garantindo-se o respeito a dignidade humana”.

Relator do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que o objetivo da matéria é acabar com “situações degradantes” a que são submetidos diariamente visitantes de presos em todo o país. “O projeto justifica-se pelo atual desrespeito aos visitantes de pessoas presas, que, recorrentemente, são obrigados a se despir, tocar em suas genitálias e efetuar esforços físicos repetitivos, para comprovar a inexistência de algum objeto ilegal no corpo”, afirmou.

Autora do projeto, a senadora Ana Rita (PT-ES) afirmou que a determinação constitucional de preservação das garantias individuais dos cidadãos não é seguida em diversos estabelecimentos penais nos momentos das visitas.

“A regra deveria ser a revista pessoal indireta, ou seja, aquela que não tenha contato físico entre o agente público revistador e o revistado, realizada por meio de aparelhos de detectores de metal ou similares. E, somente em casos de fundada suspeita e em casos excepcionais seria permitida a revista direta, manual, superficial, realizada sobre a roupa do revistado”, afirma a senadora.

Com informações da Folhapress