A assessoria de imprensa do Senado informou, nesta sexta-feira (12), que a comissão de sindicância da Casa criada para investigar supostos indícios de fraude na CPI da Petrobras decidiu arquivar o processo.

De acordo com os integrantes do colegiado, não foi encontrado “qualquer indício de vazamento de informações privilegiadas”.O diretor-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, já determinou o arquivamento do caso.

A sindicância havia sido instaurada no dia seis de agosto, motivada por denúncia da revista “Veja” que relatava que testemunhas do colegiado haviam recebido, antecipadamente, as perguntas que seriam feitas pelos parlamentares durante a sessão da CPI, que beneficiava a presidente da Petrobras, Graça Foster, o ex-presidente da estatal Sérgio Gabrielli e o ex-diretor da área internacional da petroleira Nestor Cerveró.

Confira a nota divulgada pela assessoria de imprensa do Senado:

“A Diretoria-Geral do Senado Federal recebeu, na tarde desta quinta-feira (11), o relatório da comissão de sindicância instaurada para investigar a denúncia publicada na imprensa quanto ao suposto vazamento de informações, em especial de perguntas, entre assessores parlamentares do Senado e a assessoria da Petrobras no âmbito da CPI da Petrobras.

A comissão de sindicância funcionou por 37 dias, tomou 14 depoimentos, investigou as caixas-postais de correio eletrônico dos envolvidos, verificou o controle de acesso aos arquivos eletrônicos confidenciais, examinou os documentos utilizados como subsídio das reuniões da CPI e analisou os vídeos dos depoimentos, por diferentes câmeras, bem como o vídeo que originalmente fundamentou a denúncia.

Ao término das investigações, a comissão, composta por servidores com notável formação acadêmica e experiência profissional, contando com um doutor em Direito Penal, um mestre em Direito Processual e um especialista em Direito Constitucional, concluiu que não houve qualquer indício de vazamento de informações privilegiadas, de documentos internos da CPI ou de minutas de questionamentos que seriam formulados aos depoentes e manifestou-se pelo arquivamento do processo”.

Por Emile Lira