O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, na última quinta-feira (5) a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.

Na prática, as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays.

Com a mudança, o Supremo cria um precedente a ser seguido por todas as instituições da administração pública.

O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, concluiu a votação pedindo ao Congresso Nacional que regulamente as consequência da decisão do STF por meio de uma lei.

De acordo com o Censo Demográfico 2010, o país tem mais de 60 mil casais homossexuais, que passam a ter assegurados direitos como herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária, licença médica, inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros benefícios.

Em mais de dez horas de sessão, os ministros se revezaram na defesa do direito dos homossexuais à igualdade no tratamento dado pelo estado aos seus relacionamentos afetivos.

O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira (4) para analisar duas ações sobre o tema propostas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governo do estado do Rio de Janeiro.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Ayres Britto foi além dos pedidos feitos nas ações que pretendiam reconhecer a união estável homoafetiva.

Baseada nesse voto, a decisão do Supremo sobre o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo pode viabilizar inclusive o casamento civil entre gays, que é direito garantido a casais em união estável.

A diferença é que a união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, e o casamento civil é um contrato jurídico formal estabelecido entre suas pessoas.

A lei, que estabelece normas para as uniões estáveis entre homens e mulheres, destaca entre os direitos e deveres do casal o respeito e a consideração mútuos, além da assistência moral e material recíproca.

A extensão dos efeitos da união estável aos casais gays, no entanto, não foi delimitada pelo tribunal.

Durante o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski foi o único a fazer uma ressalva, ao afirmar que os direitos da união estável entre homem e mulher não devem ser os mesmos destinados aos homoafetivos.

Um exemplo é o casamento civil.

* Fonte: Ibahia