Depois de ter sido acionada pelo MPF, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) enviou uma nota à imprensa esclarecendo medidas que vem adotando na concessão da ViaBahia sobre a cratera na BR-324.

Segundo a agência, pelas regras do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a ViaBahia deverá resolver a situação da cratera em 30 dias, condicionada à abertura de processo específico de caducidade caso o cronograma não seja cumprido.

Se a ViaBahia se recusar a assinar o TAC, somente vai restar a abertura do processo de caducidade, de acordo com a ANTT. Também será aplicada penalidade se houver descumprimento do cronograma. A agência informa que optou por incluir o cronograma de execução da obra de reparo no Plano de Ação.

A cratera na BR 324 começou a se abrir no dia 27 de junho deste ano

Segundo a ANTT, a previsão inicial da ViaBahia para fechar o buraco e conter os danos era o dia 25 de julho, o que não aconteceu. Então, a agência diz ter solicitado várias vezes que fossem apresentados novos prazos para a conclusão do reparo, entre outras coisas, mas, até o momento, não foi apresentado o projeto para a recomposição das estruturas danificadas. A cratera se formou no dia 27 de junho no km 618 da rodovia.

No dia 21 de junho, a ANTT determinou a redução de 50% da tarifa de pedágio localizada no município de Simões Filho, após diversas notificações e penalidade aplicada à concessionária. A medida foi suspensa por liminar proferida no dia 21 de julho e a ANTT diz que interpôs recurso e aguarda nova decisão judicial.

Em nota, a agência também falou sobre o acompanhamento junto à ViaBahia em relação à duplicação de subtrechos da BR-116. A concessionária foi notificada em novembro do ano passado pela ANTT dos subtrechos da rodovia que já haviam atingido o volume de tráfego médio de 6.500 veículos diários, mensurados durante um ano.

No contrato de concessão, está prevista a ampliação dos trechos rodoviários quando os volumes de tráfego estabelecidos nos subtrechos da BR-116 forem atingidos, com limite de execução de 90 quilômetros de duplicação por ano.

*Correio.