Nesta sexta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o pedido feito pela coligação liderada pela candidata ao governo do estado, Lídice da Mata (PSB), para impugnar a pesquisa eleitoral registrada pelo instituto Babesp, o Data Nilo.

A assessoria jurídica da socialista tinha argumentado que o questionário usado pela Bahia, Pesquisa e Estatística LTDA era tendencioso e induza o eleitor a erro, favorecendo o candidato governista Rui Costa (PT), aliado do presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Nilo (PDT).

"Revela-se precoce a análise de sua qualidade, dada a impossibilidade de expor os resultados por falseados ou distorcidos, mormente quando atendidos os requisitos do Art. 33, §3º da Lei 9.504/97, haja vista tratar-se, nesta oportunidade de fato futuro e incerto. Daí, inexistir o perigo abstrato, posto que salvaguarda valores e princípios constitucionais", afirmou o juiz Francisco Bispo na decisão.

Ainda foi julgada a ação movida pela coligação do postulante Paulo Souto (DEM), que também tinha pedido a impugnação da pesquisa.

"Com efeito, não há qualquer impedimento para que, ao contratar a realização de uma pesquisa, o interessado queira saber qual o potencial de determinadas pessoas para carrear – ou retirar – votos de algum candidato, independentemente de tratar-se de pessoa que ocupa cargo público ou mesmo de pessoa considerada conhecida do grande público. Nesta linha, tudo indica que é legítima a inclusão de nomes de pessoas que estariam a apoiar determinado candidato, num quadro em que, em tese, tais nomes auxiliam, assim como seria legítima a inclusão de nomes de pessoas que, também em tese, têm potencial para retirar votos de algum candidato", escreveu em sua decisão o juiz Salomão Viana.

Redação Bahia no Ar