O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) divulgou nesta quinta-feira, 09, uma nota de esclarecimento após a Coligação Unidos para uma Bahia Melhor (DEM/PMDB/PSDB/PTN/SD/PROS/PRB/PSC) reivindicar a 24ª vaga de deputado estadual sob a alegação de que houve erro no cálculo na distribuição das cadeiras para a Assembleia Legislativa.

Baseado nos números oficiais divulgados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Partido Democratas, por sua vez, realizou cálculos e constatou uma divergência entre o número de vagas apresentados pela Justiça Eleitoral e o número encontrado pelo legenda.

Segundo a Justiça Eleitoral, a coligação elegeu 23 parlamentares, enquanto que o número correto foi 24. O Deputado Paulo Azi (DEM) acionou o departamento jurídico para que todas as providências fossem adotadas no sentido de corrigir o erro que prejudica de forma direta o partido, já que com o resultado divulgado o candidato Elinaldo, líder da oposição em Camaçari, perdeu a sua vaga de direito. e ficou como primeiro suplente da coligação junto ao partido.

Leia na integra:

Acerca da notícia veiculada pelo partido Democratas (DEM), contestando resultado da Eleição 2014 para o cargo de Deputado Estadual, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa:

A base de cálculo para a aferição do quociente eleitoral que determinou a distribuição das vagas de Deputados Estaduais entre os partidos e coligações concorrentes levou em conta, tão somente, a soma do quantitativo de votos dos candidatos que concorreram ao pleito com registro de candidatura já deferido, além dos votos de legenda.

Desta forma, não há qualquer erro na divulgação dos resultados realizada pela Comissão Apuradora das Eleições 2014. É de se ressaltar, no entanto, que eventuais deferimentos de registro de candidaturas de pleiteantes ao cargo de Deputado Estadual que concorreram no último dia 5 de outubro sem o deferimento definitivo do registro poderão ainda alterar o resultado do quociente eleitoral, fato que poderá ensejar uma eventual redistribuição das cadeiras.

O resultado divulgado, portanto, reveste-se de caráter provisório, estando, contudo, em plena consonância com a legislação em vigor, a qual determina que sejam consideradas, para a realização do cálculo do quociente eleitoral, apenas as candidaturas já deferidas pela Justiça Eleitoral.

A Comissão Apuradora das Eleições 2014 avaliará, com o rigor necessário, eventuais reclamações contra o resultado das eleições, entre elas a petição protocolada pelo DEM, e informa que, desta quinta-feira (9/10) até o próximo dia 13, está aberto prazo para todas as coligações examinarem o relatório de votação. Nos dias 14 e 15 de outubro, estas coligações poderão apresentar as eventuais reclamações.

A contar desta última data, a Comissão Apuradora terá 3 (três) dias para avaliar as reclamações e apresentar, em sessão de julgamento, o relatório com sua decisão para apreciação final em Plenário.