O governador da Bahia, Jaques Wagner (PT) foi condenado nesta quarta-feira, 16, durante sessão de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) a pagar uma multa de R$ 53 mil por ter divulgado uma pesquisa sem o devido registro do órgão como exige o artigo 33 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições, e a Resolução 23.398/2013, do TSE, que dispõe sobre as representações, reclamações e pedidos de direito de resposta na campanha de 2014.

A decisão está relacionada a análise da entrevista concedida pelo governador à Rádio Metrópole FM no dia 26 de março deste ano, quando Wagner apresentou dados da consulta e fez comparações estatísticas de alguns pré-candidatos, inclusive do candidato Rui Costa (PT), escolhido do partido para concorrer a sucessão estadual.

O juiz auxiliar do TRE Francisco de Oliveira Bispo, foi o relator do recurso eleitoral que seguiu com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Como argumentado pela defesa de Wagner, o magistrado Augusto Vieira da Silva destoou dos demais ao considerar que os comentários na emissora foram sobre dados aleatórios e genéricos, supostamente coletados pelo próprio governador, e não por qualquer instituto de pesquisa.

Wagner poderá entrar com recurso em até três dias a contar da publicação da decisão, nos termos do artigo 37 da Resolução 23.398/2013, do TSE.

Redação Bahia no Ar