Nesta quarta-feira (13), os desembargadores votaram pelo indeferimento da liminar que solicitava a suspensão do aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de Salvador. Com a decisão, os índices de reajuste definidos pela prefeitura é mantido.

A liminar e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foram movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – BA). O julgamento tinha sido adiado duas vezes a pedido da desembargadora Telma Brito, que pediu tempo para estudar o processo.

Ela tinha sido afastada em novembro de 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça durante as investigações de irregularidades na Justiça baiana, mas voltou ao trabalho.

Oito desembargadores foram contra a decisão de suspender a medida e são a favor da Prefeitura, afirmando não haver incostitucionalidade no reajuste. Só o relator do processo, Roberto Maynard Frank votou a favor da ação.

Por Emile Lira