Durante trinta anos, Maria* manteve um relacionamento com Gilson*, que já era casado. Certo dia, ela foi deliberadamente abandonada por ele. Poderia ser mais uma história de traição como tantas outras que se ouve falar, em segredo, todos os dias.

No entanto, o desfecho está distante do comum. Por conta de problemas de saúde, Maria entrou com uma ação na Justiça para requerer pensão alimentícia de Gilson. Por meio de documentos, ela conseguiu comprovar que dependia financeiramente do amante.

A ação obteve vitória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e, ao final da história, a pensão a ser recebida por Maria foi fixada em 20% dos rendimentos do réu.

O caso que, até então, não passava de uma desavença entre o homem e a amante, tomou grande proporção, chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e será julgado hoje, às 14h, pela Quarta Turma, em Brasília.

Após o resultado, a decisão formará jurisprudência, a ser seguida pelos tribunais do País. Caso seja aprovada, a decisão garantirá que outros direitos, como a divisão de patrimônio – à qual, hoje, a concubina só faz jus quando prova que contribuiu para a aquisição dos móveis ou imóveis – deixarão de ser exclusivos da esposa oficial. Nesses casos, o pagamento será feito ainda que o parceiro continue casado.

*A Tarde.