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Dez anos depois, a Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) terá que indenizar seus trabalhadores em R$ 100, por obrigar seus funcionários a trabalharem no dia 1º de maio – data em que se comemora o Dia do Trabalhador. O Grupo Pão de Açúcar teve seu agravo negado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que a empresa descumpriu uma cláusula coletiva que vedava o trabalho no feriado de 1º de maio de 2005.

Segundo informações do TST, o juízo de primeiro grau salientou que a empregadora, ao fazer o pagamento dobrado do trabalho no feriado, concedendo vale-transporte e refeição, "nada mais fez que cumprir o ditame legal pertinente, de modo que tal conduta, de modo algum, afasta a incidência da multa pactuada". O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) manteve a sentença, destacando que não havia como acolher o primeiro argumento do recurso da empresa, "pois não existe juridicamente acordo coletivo tácito".

O relator do agravo de instrumento, o ministro Augusto César Leite de Carvalho esclareceu que, além do impedimento da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas, a discussão envolvia interpretação de cláusula coletiva de trabalho. No entanto, na avaliação do relator, o caso não tratava de fatos idênticos ao dos autos, e sim de lei municipal de funcionamento em domingos e feriados. "No caso dos autos o acordo coletivo de trabalho proíbe apenas o trabalho em três feriados por ano, com descumprimento num desses dias, justamente no dia 1º de maio", ressaltou.