Em depoimento à Polícia Federal que deflagrou nesta sexta-feira (30), a Operação Simão, para coibir crimes eleitorais que estavam ocorrendo no município de Feira de Santana, os políticos suspeitos de cometer crime eleitoral negaram ação criminosa. Cerca de 40 Policiais Federais cumpriram nove mandados de condução coercitiva e oito de busca e apreensão na cidade.
Na operação policial um vereador, candidato a reeleição, e um candidato a vereador foram conduzidos coercitivamente, suspeitos de envolvimento em um esquema de captação ilícita de votos.
Os suspeitos são o vereador Welligton Andrade, do PSDB (que tenta reeleição), e o candidato a vereador Pastor Pedro, do PSC. Ambos têm 53 anos e, logo após terem sido ouvidos e liberados, negaram as acusações à reportagem da TV Subaé, emissora afiliada da TV Bahia.
No total, foram cumpridos nove mandados de condução coercitiva e oito de busca e apreensão na cidade, com uma equipe de 40 policiais federais.
O delegado da PF Fábio Marques disse que foram apreendidas listas com nomes de fiéis que receberiam orações caso fornecessem seus dados. A ameaça seria de “amaldiçoar” quem se negasse a fornecer as informações.
“A prática foi confirmada com apreensão das listas. Foi identificado que havia esquema dentro da associação religiosa para fornecimento de exames e condutas médicas em troca do fornecimento do título do eleitor do paciente”, acrescentou.
Segundo o delegado, a investigação também flagrou, por meio de interceptação telefônica autorizada pela Justiça, a negociação de um lote de votos feita por uma liderança politica ao candidato pastor. “Ele [pastor] aciona um parceiro dele, o atual vereador, e faz a mesma proposta. Eles marcam uma reunião onde a PF fez acompanhamento e verificou que a negociação foi efetivada”, disse.
As investigações iniciaram há cerca de um mês, a partir de requisição do Ministério Público Eleitoral. Segundo a PF, o esquema ainda incluía a distribuição de gêneros alimentícios em comunidades carentes, a fim de convocar eleitores.
Conforme a Polícia Federal, os investigados responderão pelos crimes previstos nos artigos 299 e 334 do Código Eleitoral. O artigo 299 determina que é crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” e prevê pena de reclusão até quatro anos e pagamento de multa.

A lei

Artigo 299 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Artigo 334 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965

Art. 334. Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores:

Pena – detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável fôr candidato.

O nome da operação, “Simão”, vem do codinome utilizado pelos policiais para se referir ao principal investigado, uma referência ao Apóstolo de Jesus Cristo.

Pastor Pedro, da Igreja Quadrangular foi conduzido a prestar esclarecimentos.
Pastor Pedro, da Igreja Quadrangular foi conduzido a prestar esclarecimentos.
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