O prefeito do município de Castro Alves, Cloves Rocha de Oliveira (PSD) teve as contas de 2014 da prefeitura rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por não reduzir despesa total com pessoal que ultrapassou o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator do parecer, conselheiro Antônio Emanuel, determinou a formulação de representação ao Ministério Público e imputou multas de R$ 4 mil por irregularidades apuradas no relatório técnico e de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos subsídios dos gestores, pelo descumprimento dos artigos 20, 23 e 66 da Lei de Responsabilidade Fiscal (despesa com pessoal). O prefeito, desde 2009, já foi punido pelo TCM com multas que somam cerca de R$150 mil.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 60,33% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Desta forma, o município deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. O gestor reincidiu na irregularidade e, ao final do exercício de 2014, aumentou os gastos para o percentual de 61,15%. Cabe recurso da decisão.