As contas da prefeitura de Itambé, município localizado a cerca de 566 km de Salvador, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Portanto, o prefeito Ivan Fernandes Couto Moreira (PSD) foi multado em R$25.920,00, em razão da não redução da despesa total com pessoal, e em R$ 5.000,00, pelas irregularidades contidas no relatório técnico.

O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, apurou a abertura e utilização de créditos sem a existência de recursos disponíveis para suporte das despesas no valor de R$ 834.496,97, e a não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ivan Fernandes Couto Moreira (PSD)
Ivan Fernandes Couto Moreira (PSD)

A despesa total com pessoal, no 3º quadrimestre de 2012, alcançou o percentual de 70,09% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54%, previsto na LRF. O gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente até o 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) até o 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. De acordo com o exame da área técnica, a despesa em abril de 2014 alcançou o montante de R$26.841.126,96, correspondendo ao percentual de 78,48% da RCL, superando, mais uma vez, o percentual máximo permitido. Cabe recurso da decisão.