O prefeito do município de Itapetinga, José Carlos Cruz Cerqueira Moura (PT) teve as contas de 2014 da prefeitura rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por não reduzir despesa total com pessoal que ultrapassou o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao prefeito multa de R$ 64.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal, e de R$ 6 mil pela falhas remanescentes no relatório técnico.
As contas foram rejeitadas em função do descumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal, vez que foram investidos apenas 24,83% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é de 25%, e em razão da ausência de recolhimento de multa e ressarcimentos da sua responsabilidade impostos pelo TCM.
Sobre a despesa total com pessoal, o gestor não conseguiu reduzir os gastos na forma e no prazo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo multado em 30% dos seus subsídios anuais. Ao final do exercício de 2014, a despesa alcançou o percentual de 68,04%, caracterizando a reincidência na extrapolação do limite imposto pela LRF e absoluta falta de iniciativas para reduzir os gastos com pessoal. O prefeito foi advertido que a não recondução da despesa ao índice máximo de 54% ensejará a rejeição das contas do próximo exercício.
Cabe recurso da decisão.