Estão proibidas a partir das 22 horas, deste sábado, 1º, propagandas eleitorais, como panfletagem, o uso de auto-falantes, amplificadores e carro de som, caminhada, carreata e passeata, conforme prevê a lei 9.054 do Código Eleitoral.
A lei condena práticas que configuram crime de boca de urna e veta ações que abordam diretamente o eleitor, como constrangê-lo pedindo para que diga em quem vai votar.
O transporte de pessoas para o local de votação, a abordagem por pessoas que promove um candidato, o pedir ou pagar pelo voto e exibir bandeiras com o objetivo de influenciar outras pessoas também são práticas criminosas.