As contas do prefeito de Simões Filho, José Eduardo Mendonça de Alencar, referentes ao exercício de 2015, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada na tarde desta quarta-feira (21). O prefeito foi multado em R$32 mil, que corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa total com pessoal, e em R$2 mil, por falhas e irregularidades identificadas durante a análise técnica. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$147,02, por despesas ilegítimas com juros e multas no atraso de pagamentos.
O relatório técnico apontou a ilegalidade na prorrogação do contrato de prestação de serviços de seguro de automóveis, em favor da empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, e um elevado valor de despesas no mês de outubro, decorrentes de condenações em processos trabalhistas relativas a rescisões de contratos REDA, devido ao prolongamento indevido das admissões temporárias.
No exercício de 2015, a arrecadação municipal alcançou o montante de R$293.659.118,61, que corresponde a 91,76% do valor previsto no orçamento, e a despesa efetivamente executada foi de R$293.055.267,32, registrando um déficit de R$8.396.148,71, o que revela deficiência na administração nas contas públicas.
As despesas com pessoal alcançaram o percentual de 58,33% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas dentro do limite de tolerância aceito pela maioria dos conselheiros, que apontam a grave crise financeira enfrentada pelos municípios baianos e a consequente queda da arrecadação como possíveis causas do desequilíbrio dos gastos com pessoal.

O prefeito de Simões Filho, Eduardo Alencar durante entrevista.
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