Com a chuva em Salvador aumenta o número de reclamações de pedestres que são molhados por carros dirigidos sem o devido cuidado e zelo pelos seus condutores. Por sua vez alguns motoristas reclamam das avenidas, que ficam alagadas e acumulam água e por esse motivo, não se sentiriam culpados caso encharcassem algum pedestre que estivesse próximo.

Em sua página oficial no Facebook, a Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) publicou uma nota alertando os condutores que o ato de jogar água nos pedestres de forma proposital é infração.

O artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro diz que a notificação dependerá da interpretação que o agente de trânsito fizer ao flagrar a situação. Alguns motoristas podem discordar do funcionário da Transalvador, julgando impossível afirmar que a ação foi proposital ou não, mas o órgão fez questão de dizer, ainda que “o agente de trânsito tem fé pública para agir em nome da administração pública, sempre estando garantidos a ampla defesa e o contraditório, cabendo recurso ao notificado”, esclarece.

*A multa para o motorista que for flagrado praticando o ato é de R$ 85,13, além de ganhar quatro pontos na Carteira de Habilitação.

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