O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou a greve não abusiva e sugeriu que todos os dias não trabalhados fossem apenas compensados com trabalho extra, e não com o desconto no salário dos trabalhadores. Já o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, defendeu o desconto de todos os dias parados. Segundo ele, a legislação determina que a empresa não tem obrigação de pagar pelos dias em que os serviços não foram prestados, pois a greve implica em uma quebra de contrato entre empresa e trabalhadores.

Foto: Divulgação.Correios

A última greve dos Correios ocorreu em 2009 e durou 12 dias. A maior greve foi em 1994, quando os trabalhadores ficaram parados por 32 dias, e a questão também foi decidida pelo TST.

Redação com informações do Correio da Bahia