As contas do prefeito de Saubara, Joelson Silva das Virgens (PSB), relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira (1º). O relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$10 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$258.703,12, com recursos pessoais, sendo R$257.000,00, relativo a saída de recursos de contas bancárias sem documentos de despesas correspondentes, e R$1.703,12, decorrente da diferença verificada entre o termo de conferência de caixa e o saldo bancário registrado no balanço patrimonial.
O motivo das contas serem reprovadas são em função da não aplicação mínima de 25% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, vez que o percentual alcançado foi de 24,43%. E também porque o prefeito não cumpriu o índice mínimo de 60% de investimento dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica – aplicou apenas 50,24%. O gestor também deixou de promover o recolhimento dos ressarcimentos que lhe foram imputados pelo TCM na análise de outras contas.
Contas da Câmara
Além das contas da prefeitura, o TCM também rejeitou as do presidente da Câmara de Saubara, Gecivaldo de Jesus Rocha (PRB), relativas ao exercício de 2014, pela utilização de recursos orçamentários para a efetivação de pagamentos extraorçamentários sem que houvesse indicativos de sua existência. E ainda pela não comprovação da destinação de recursos financeiros, da ordem de R$57.998,77, decorrente de saldo remanescente da comparação entre transferências recebidas e despesas efetivadas. O gestor foi multado em R$3 mil e deverá restituir o valor de R$58.789,17 aos cofres municipais, com recursos pessoais. Cabe recurso da decisão.