O registro da candidatura de Fábio Lima (PP) como deputado estadual foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE – BA).

A decisão, com recurso, está no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. No documento assassinado pelo procurador regional Fernando da Silva, no Ministério Público Federal (MPF), diz que:

Na espécie, conquanto regularmente intimado(a) a promover as medidas corretivas pertinentes, nos termos do artigo 36 do referido diploma normativo, o(a) interessado(a) não cumpriu a diligência, não apresentando manifestação acerca da coincidência de nome para urna, bem como foi omisso quanto ao dever de apresentação da certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal 1° grau – de modo que restou inviabilizado certificar-se o efetivo preenchimento das condições de elegibilidade e registrabilidade (Constituição Federal, artigo 14, § 3º; Lei n. 9.504/97, artigos 9º e 11) ou mesmo a não incidência em hipótese de inelegibilidade (Constituição Federal, artigo 14, §§ 4º
a 9º; Lei Complementar n. 64/90).

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