O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), rejeitou nesta quarta-feira (21), as contas da prefeitura de Camaçari, na gestão de Luiz Carlos Caetano (PT), referentes ao exercício de 2012. Segundo o órgão, existem algumas irregularidades constatadas, por isso foi dada entrada em representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito para apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa, que imputou multa no valor de R$ 36.069,00 e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do montante de R$ 4.542.044,09, referentes a gastos com publicidade sem comprovação e de R$ 94.966,05, devido ao pagamento de subsídios a maior a secretários municipais.
Segundo assessoria do então deputado federal, Luiz Carlos Caetano, o “mundo político baiano” já tinha conhecimento prévio da decisão do relator do processo, conselheiro e relator do parecer, Paolo Marconi. Ainda de acordo com a nota enviada à imprensa, Marconi é “desafeto público do ex-prefeito Luiz Caetano, ajuizou dois processos contra a deputada estadual Luiza Maia, cônjuge do ex-alcaide. Além disso, deu “deixas” em diversos momentos de que votaria pela reprovação”.
Marconi justificou que essa prestação de contas não foi julgada no prazo legalmente fixado por absoluta necessidade de uma melhor instrução processual, sendo determinada a realização de duas auditorias operacionais, uma nos gastos com publicidade que alcançaram o montante de R$ 7.531.416,81 e outra na prestação de contas dos recursos repassados à Organização Social Instituto Professor Raimundo Pinheiro, conhecida como Cidade do Saber, no importe de R$ 7.212.833,18, cujas prestações de contas nunca haviam sido analisadas e julgadas desde sua criação em 2007.
O relatório técnico também apontou a realização de contratação direta por inexigibilidade sem comprovação dos requisitos exigidos na Lei nº 8.666/93 para essa modalidade, impropriedades nas licitações, dispensas e/ou inexigibilidade, despesa excessiva com contratação de bandas e artistas durante o exercício, ausência de inserção de dados e informações no SIGA relativos a licitações. Cabe recurso da decisão.
Caetano alega perseguição
Confira nota da defesa do deputado
A defesa do ex-gestor de Camaçari vai recorrer da decisão tão logo a mesma seja publicada pelo TCM. Segundo o advogado Jefiton Ramos, que, ao lado do também advogado Celso Castro, integra a defesa de Caetano, já há em andamento na Justiça ação que busca o anulamento dos atos praticados pelo conselheiro no julgamento das contas em questão.
Bastante plausível, o argumento do recurso é baseado na Lei Orgânica do Tribunal de Contas, que proíbe os seus membros de julgar processos de “investigados” contra os quais movam pessoalmente [ou contra os cônjuges desses investigados] processos judiciais. O entendimento da corte é que tal fato faz com que, nestes casos, os juízos tendam a ser parciais. Ou seja, um julgamento técnico se torna político, prática bastante comum nos tempos em que o carlismo campeava na Bahia, período em que Marconi, que assessorou o ex-senador ACM, foi alçado ao TCM.
Jefiton Ramos também esclarece que a reprovação das contas pelo conselheiro não implica inelegibilidade. “Haverá recurso de reconsideração”, reforça. Outro aspecto importante: as contas de Camaçari referentes a 2013, quando a cidade já tinha outro prefeito, foram aprovadas com praticamente as mesmas ponderações apresentadas no relatório de 2012, o que fortalece a ideia de que a questão é mesmo contra Caetano.
Um dos deputados federais mais atuantes na luta em defesa da Bahia, Caetano é o nome que mais cresce nas pesquisas pré-eleitorais para prefeito em Camaçari, mesmo sem assumir oficialmente qualquer postulação. Premiado nacionalmente e internacionalmente pelos bons resultados obtidos nas suas gestões na cidade sede do Polo Petroquímico, vem se dedicando, dentre outras coisas, à Agenda Camaçari, projeto que está montando um novo modelo de governança para o município.
Diante de tudo isso, a impressão que fica com a antecipação do julgamento das contas de 2012 do ex-prefeito é a de que o conselheiro relator quis se antecipar a uma decisão judicial que o impedisse de relatar o processo, pois, como ponderaram em plenário alguns integrantes do TCM, deveria-se esperar o julgamento das auditorias determinadas pelo próprio Paolo Marconi, o que de fato não aconteceu.