Já está em vigor a lei que obriga as concessionárias exploradoras de pedágio da Bahia a cederem passe livre às ambulâncias de Hospitais, clínicas, empresas e similares. O texto foi sancionado pelo governador Rui Costa nesta quinta-feira (29).

No texto aprovado no plenário da Assembleia, o legislador argumenta que “veículos se destinam a atender a necessidades de ordem social e são utilizados somente para busca ou transporte de pacientes, é de vital importância que tenham passe livre nos pedágios, evitando um maior desconforto causado muitas vezes pela espera em filas, ou até mesmo o anda e para das mesmas, o que aumenta ainda mais o sofrimento daqueles que necessitam de remoção, e na grande maioria dos casos, urgente”.

Agora, as concessionárias exploradoras de pedágio têm o prazo máximo de 30 dias para se adequarem à Lei.