Um homem foi preso em flagrante depois de ser flagrado dirigindo alcoolizado na BR-324, trecho de São Sebastião do Passé, na Região Metropolitana de Salvador. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o veículo modelo Chevrolet/Onix, de cor branca, transitava em zigue-zague na rodovia.

O flagrante aconteceu por volta das 19h de segunda-feira (6). “Foram feitas várias tentativas de parada, com o uso dos dispositivos sonoros e de iluminação (giroflex), porém a ordem foi desrespeita pelo condutor que saiu em alta velocidade, colocando em risco a segurança dos usuários e da equipe”, informou a PRF em nota.

A equipe acompanhou o veículo por 10 quilômetros. Ainda segundo os agentes federais, o carro só parou após bater na traseira de outro automóvel. “Ao se aproximarem do motorista do Onix, os policiais perceberam que o homem apresentava sinais claros de embriaguez como fala arrastada, odor etílico, andar cambaleante e ideias desconexas”, detalhou a PRF.

  Fotos: Divulgação/PRF

O condutor foi submetido ao teste com etilômetro e ao soprar o ‘bafômetro’ o resultado aferiu 1,14 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões), bem acima do 0,05 necessário para configurar infração e do 0,34, que já configura crime.

O homem e o carro foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Lauro de Freitas, onde a ocorrência foi registrada.

Crime

Dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Se o teor do teste for igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste.

A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.

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