O prefeito de Rodelas, município localizado no norte da Bahia, Emanuel Rodrigues Ferreira (PC do B), teve as contas relativas ao exercício de 2014 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em razão da não recondução do percentual da despesa total com pessoal ao limite de 54%, nos moldes e prazos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por essa irregularidade, o gestor foi multado em R$ 20.800,00, que representa 12% de seus vencimentos anuais, e em R$ 3.000,00 pelas demais falhas contidas no parecer.
Segundo o TCM, Emanuel Ferreira deveria, no 1º quadrimestre de 2014, ter readequado os gastos com pessoal ao limite de 54% da receita corrente líquida do município, o que não foi feito, tendo em vista que o dispêndio alcançou o montante de R$ 10.383.298,03, correspondente a 57,61% da RCL.
A relatoria ressalta que houve o agravamento da situação nos quadrimestres subsequentes (2º e 3º) de 2014, com o comprometimento de 56,61% e 65,49%, respectivamente. O gestor foi novamente advertido de que a não adoção de medidas para sanar a irregularidades pode causar a rejeição de contas futuras, o que deve gerar mais uma onda de demissões para os cargos comissionados municipais. Cabe recurso da decisão.