O prefeito do município de Nilo Peçanha, localizado no baixo-sul baiano, Carlos Antônio Bonfim de Azevedo (PP), teve as contas relativas ao exercício de 2014, rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em razão da não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O entendimento majoritário foi no sentido que, além de não adotar medidas para a redução das despesas, em diversos momentos houve o aumento desse percentual, descumprindo mais uma vez o limite de 54% previsto na LRF.
O gestor foi punido com duas multas, a primeira correspondente a 30% dos seus subsídios anuais e a segunda, no valor de R$ 4.000,00, por falhas constatadas durante a análise do relatório técnico. Cabe recurso da decisão.