O crime de estelionato contra idoso passou a ter uma pena de até dez anos de prisão, o dobro que era previsto anteriormente. A mudança está na Lei 13.228/2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada hoje (29) no Diário Oficial.

Com a nova lei, se a vítima tiver 60 anos ou mais, a punição será duplicada, podendo chegar a dez anos de prisão. “Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso”, diz o trecho incluído no Código Penal.