Uma ação impetrada pela coligação “Pra Frente Camaçari” contra o candidato a prefeito Luiz Caetano, do PT, foi deferida pela Justiça Eleitoral, após avaliação da juíza da 170ª zona eleitoral de Camaçari, Maria Claudia Salles Parente. A denúncia se trata de propaganda irregular executada pelo candidato Luiz Caetano, indo ao encontro do que determina a legislação eleitoral vigente.

O pedido de retirada das publicidades colocadas irregularmente em bens públicos pelo grupo petista, descumprindo a lei eleitoral, teve a decisão conhecida no dia 22 de setembro. Em sua decisão, a juíza fez referência ao caput do artigo 37, exposto na Lei 9.504/97. “Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”.

A decisão da magistrada traz ainda o pedido de notificação dos representados dando um prazo de 48 horas para a retirada dos adesivos de campanha afixados em bens públicos, sob pena de multa de R$ 2 mil reais.DEFIRO o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR a notificação dos representados para procederem, em 48 horas, à imediata retirada dos adesivos afixados nos locais vedados pela legislação eleitoral, indicados nos logradouros identificados nas fotografias e vídeos anexados aos autos, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser fixada nesta representação, após oportunidade de defesa”.

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