No próximo domingo (6), mais de 203 mil eleitores de Camaçari irão às urnas para escolher os representantes que conduzirão a cidade pelos próximos quatro anos. Cada eleitor deverá digitar os dois números do candidato a prefeito e os cinco dígitos do candidato a vereador que considera mais adequado para representá-lo.

Este ano, Camaçari elegerá 23 vereadores, um aumento em relação aos 21 eleitos anteriormente. Mas como funciona a eleição para vereador e quantos votos são necessários para garantir uma cadeira na Câmara Municipal? O Bahia no Ar explica.

Primeiro entenda como funciona o sistema proporcional

O sistema proporcional distribui as vagas legislativas entre partidos e federações, e não diretamente entre os candidatos. Esse modelo é utilizado para eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, conforme estabelece a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021.

Ao votar para vereador, o eleitor pode optar por um voto de legenda — digitando os dois primeiros números do partido ou federação — ou um voto nominal, escolhendo diretamente um candidato, neste caso com cinco dígitos.

Como são definidos os eleitos?

Após o término da votação, para determinar quais partidos terão direito às cadeiras nas Câmaras Municipais, é realizado o cálculo do quociente partidário (QP). Esse cálculo é essencial para definir quantas vagas cada partido ou federação ocupará. Em seguida, dentro das agremiações, os candidatos mais votados nominalmente são os que assumem essas vagas.

Desde as eleições de 2020, não são mais permitidas coligações em eleições proporcionais. Contudo, com a reforma eleitoral de 2021, os partidos passaram a poder formar federações, que devem ter afinidade programática e durar ao menos quatro anos. Essas federações podem apoiar candidaturas tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.

Como é feito o cálculo: Quociente eleitoral e partidário

Para definir os eleitos, são utilizados dois cálculos principais:

  • Quociente eleitoral (QE): é obtido dividindo-se o número total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. Se a fração for inferior a 0,5, despreza-se; se for superior, arredonda-se para 1.
  • Quociente partidário (QP): determina quantas vagas cada partido terá direito com base no número de votos obtidos pela legenda ou federação.

Esse processo garante a representação proporcional nas câmaras legislativas, assegurando que partidos com mais votos tenham maior presença, mas também permitindo a representação de minorias, conforme os votos recebidos.

  • Quociente partidário: é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O total corresponderá ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
  • Mais votados nominalmente – A partir dos cálculos, o partido ou federação verifica os candidatos mais votados nominalmente. Serão eleitas e eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. Esses são os eleitos que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido ou federação tem direito.

Sobras

Após conhecer a quantidade de vagas a que cada legenda tem direito com a aplicação do QP e a exigência de votação nominal mínima, no caso de sobras de vagas, elas serão distribuídas pelo cálculo da média de cada partido ou federação.

  • Média de cada partido ou federação – Essa média é determinada pela quantidade de votos válidos recebidos pela legenda dividida pelo QP acrescido de 1. Ao partido ou federação que apresentar a maior média caberá uma das vagas a preencher, desde que tenha atingido 80% do QE e que tenha em sua lista candidata ou candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima de 20% do QE.Essa operação deverá ser repetida para a distribuição de cada uma das vagas restantes e, para o cálculo das médias, serão consideradas, além das vagas obtidas por QP, as sobras de vagas que já tenham sido obtidas pelo partido ou pela federação em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.

    Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade.

  • Maiores médias entre todos – Quando não houver mais partidos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do QE e que tenham em suas listas candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todas as legendas, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias.

Beatriz Assis / Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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