Nesta terça-feira (8), um casal lésbico de Salvador conseguiu direito à licença-maternidade para cada mãe após entrar na Justiça. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), a empresa recorreu à decisão, que foi mantida.

De acordo com informações, uma médica da Maternidade Climério de Oliveira, na Bahia, solicitou licença-maternidade pelo nascimento da filha, mas a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) negou o pedido. A mulher vive em união estável com a esposa, que também trabalha na Maternidade do local como enfermeira. Em setembro de 2023, ela formalizou o pedido.

Na época, a EBSERH entrou com um processo interno, mas negou o pedido por não haver previsão legal para o caso e a licença seria concedida apenas à esposa que gestou. A partir da negativa, a médica foi orientada a aguardar a decisão da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Consultoria Jurídica. Entretanto, sem receber uma resposta e com o parto previsto para janeiro deste ano, ela decidiu abrir uma ação na Justiça do Trabalho.

O TRT-BA considerou a negativa da concessão da licença à mãe não gestante como discriminatória, já que negar o direito significa considerá-la “menos mãe” ou “mãe desnecessária”. A EBSERH alegou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o direito à licença-maternidade “apenas para a mãe gestante, ou para quem adotar ou tiver a guarda judicial de uma criança”.

Maternidade Climério de Oliveira — Foto: Divulgação/EBSERH

A médica, que teve o pedido negado pela empresa por não gestar a criança, fez um tratamento para produzir leite materno. Esse tratamento foi realizado durante meses, fazendo com que ela também pudesse amamentar a criança. O casal realizou a técnica de reprodução assistida para engravidar. Nesse método, o embrião é implantado no útero da mãe que gesta a criança.

Segundo informações, a juíza entendeu que a união estável e o casamento homoafetivos são legalmente reconhecidos, o que legitima a maternidade de ambas. Para ela, a ausência de uma norma específica não impede o exercício da maternidade e dos direitos delas decorrentes, além de destacar que a licença-maternidade não se limita à recuperação do parto, mas visa o fortalecimento do vínculo afetivo com a criança. O tratamento desigual dado à mãe não gestante, “uma mãe que acaba de ter uma filha e a amamentará, resulta em uma conclusão perpetuadora das desigualdades”, afirmou a juíza, ao conceder a licença-maternidade.

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