A Justiça anulou a Assembleia Geral do Vitória realizada no dia 20 de dezembro pelo presidente do conselho deliberativo do clube, José Rocha.
A juíza Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, determinou expressamente o cancelamento do registro da ata do encontro.
Com a decisão, o estatuto que foi aprovado na assembleia não tem validade.
Havendo notícia de que a decisão está sendo descumprida se fazem necessárias medidas mais efetivas para restabelecer o estado anterior, garantido na decisão revogatória.
Diante do exposto, determino a expedição de mandado de cancelamento do registro de nº 43.218 ao Cartório do 1º Ofício de Pessoa Jurídica desta Capital, em razão da nulidade da aludida assembleia, comunicando-se ao Impetrante, novamente, acerca da decisão do evento nº 26, retirando do mundo jurídico seu registro, com a posterior devolução dos documentos ao Esporte Clube Vitória.
Salvador, em 22 de janeiro de 2016.
Nícia Olga Andrade de Souza Dantas
Juíza Relatora