Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) a Lei 13.271/2016, que proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista em ambientes prisionais. A lei foi sancionada na sexta-feira (15) pela presidente Dilma Rousseff.
O texto é originário do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2011, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). O projeto foi modificado no Senado e votado pelo Plenário em março de 2015. Portanto voltou à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado definitivamente em abril deste ano.
De acordo com a lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino. Em caso de infração, estão sujeitos a multa de R$ 20 mil, valor que pode ser dobrado para reincidência.
Foi vetado o artigo 3º, que diz que, em ambientes prisionais, a revista será realizada por funcionárias mulheres. De acordo com as razões do veto, o texto foi modificado porque possibilitaria a revista íntima nas prisões e também a interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidores femininos, tanto em homens quanto em mulheres.