A Justiça Eleitoral em Feira de Santana, a 100 quilômetros de Salvador, abriu inscrições abertas para eleitores que desejam ser mesários voluntários nas eleições municipais, em outubro. Os interessados devem se cadastrar no site do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) ou pessoalmente em um cartório eleitoral.

O mesário deve participar dos treinamentos ministrados pela Justiça Eleitoral para o exercício da função e recebe auxílio-alimentação no 1º turno e no 2º turno das eleições, se houver. O trabalho como mesário pode ser critério de desempate em concursos públicos. Além disso, os mesários também recebem dispensa pelo dobro dos dias de convocações.

A inscrição, no entanto, não garante a convocação. O Cartório Eleitoral vai analisar a ficha de inscrição e verificar se existe vaga na seção ou local de votação indicados pelos candidatos. Caso haja vaga e não existir nenhum impedimento, o candidato poderá ser convocado.

Não podem ser mesários membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, pessoas que pertencerem ao serviço eleitoral e eleitores menores de dezoito anos.

O mesário convocado para o primeiro turno estará, automaticamente, convocado para o segundo turno. Na carta de convocação que os selecionados recebem constam a data, horário e local para se apresentar para os trabalhos eleitorais, bem como a data, horário e local para o treinamento.

Quem for convocado para trabalhar como mesário e estiver impossibilitado de exercer a atividade terá prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar as razões do impedimento. Para solicitar a dispensa dos trabalhos eleitorais, é preciso encaminhar um requerimento ao juiz da Zona Eleitoral, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar.

Quem for convocado não pode faltar no dia das eleições. O comparecimento é obrigatório e a falta, se não for justificada no prazo legal, constitui crime de desobediência, além de processo e multa arbitrada pelo juiz(a) eleitoral.

Serão feitas inscrições por meio de site ou no cartório eleitoral.
Inscrições podem ser feitas por meio de site ou no cartório eleitoral.
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