O Tribunal de Contas dos Municípios considerou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual contra a ex-prefeita de Dias D’Ávila, Andréia Xavier Cajado Sampaio (DEM), por irregularidades na contratação da empresa Construtora Leblon, no valor de R$4.922.535,21, para a execução de obras de manutenção e conservação de logradouros públicos no exercício de 2011. A ex-gestora foi multada em R$5 mil.
A relatoria concluiu que não ficou devidamente justificada a extrapolação quantitativa de determinados itens fixados em planilha contratual, superando o percentual legal permitido, resultando em uma clara falha no planejamento dos serviços contratados. Cabe recurso da decisão.