O juiz da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, Francisco Manoel da Cista Nascimento, julgou procedente a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral  e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Edson Almeida (PT).

O fundamento da decisão é que os direitos políticos de Edson Almeida estão suspensos até 2022, pois o mesmo foi condenado pela prática de improbidade administrativa.

Procurado pelo Portal Bahia no Ar, o candidato petista afirmou que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão judicial, mas que irá recorrer. “Se isso acontecer vou recorrer da decisão do juiz e garanto que sou mais candidato do que nunca”, disse.

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