Os motoristas devem ficar atentos as novas diretrizes judiciais no que diz respeito a aplicação de multas para condutores que trafegarem por rodovias com o farol desligado. De acordo com o novo oficio enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nessa quarta-feira (19), as multas podem ser aplicadas sempre que não houver “ambiguidade” sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo.
No início de setembro, a Justiça havia suspendido, a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.
O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.