O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da matéria que julgará a ação direta de inconstitucionalidade da Lei 13.578/2016, da Bahia, que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviço de energia elétrica em caso de corte por falta de pagamento, adotou o rito abreviado.
Com isso, o caso será julgado pelo Plenário da Corte diretamente no mérito da questão, sem análise prévia do pedido de liminar.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abrade), sob o argumento que a norma estadual invadiu competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
O advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente terão prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre o caso.