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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da matéria que julgará a ação direta de inconstitucionalidade da Lei 13.578/2016, da Bahia, que proíbe a cobrança de taxa de religação de serviço de energia elétrica em caso de corte por falta de pagamento, adotou o rito abreviado.

Com isso, o caso será julgado pelo Plenário da Corte diretamente no mérito da questão, sem análise prévia do pedido de liminar.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abrade), sob o argumento que a norma estadual invadiu competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

O advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente terão prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre o caso.

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